quarta-feira, 27 de julho de 2011

Conselheiro PC cumprindo seu dever estatutário - n° 3

Na semana passada o FLUMINENSE recebeu a visita de um estelionatário que apresentou-se como representante da Microsoft (no clube os programas dos computadores seriam PIRATAS?). As partes teriam fechado um negócio ao custo de R$ 30.000,00, a título de adiantamento. O acordo entre as partes foi feito para regularizar os SOFTWARE junto CIA americana.

Não se concebe que em clube que vende aos quatro cantos sua gestão como “PROFISSIONAL” possa cair numa armadilha tão AMADORA.

Se o suposto representante era da Microsoft, o cheque teria que ser nominal a Microsoft, jamais ao falsário, até porque estávamos supostamente comprando as licenças de uso de programas junto a referida empresa.

Há lamentar que tudo isto ocorra em um clube onde seu mandatário é um advogado especialista na área de marcas e patentes.

Em se tratando de uma gigante mundial (Microsoft), em meu modesto entendimento, seria extremamente simples a checagem para saber com quem estávamos negociando.

É imperioso perguntar:

Foi emitida nota fiscal da Microsoft de nossa compra das licenças?

O cheque foi nominal a quem?

O cheque foi sacado?

O clube teve prejuízo?

Quem foi o responsável direto pela negociação?

Houve punição para os responsáveis?

GOL DE PLACA

É obrigação do empregador, em caso de demissão de funcionário, este receber integralmente seus direitos trabalhistas.

Também é dever do patrão fazer todos os recolhimentos sobre a folha de pagamento. Por isto, entendo que, em tese, não devamos elogiar quem cumpra sua obrigação. Mas, como de forma recorrente no FLUMINENSE o comum foi sempre haver calotes em questões fiscais e trabalhistas, eu tenho que reconhecer o grande gol de placa do presidente Peter ao estar hoje rigorosamente em dia com os demitidos de sua gestão nos recolhimentos sobre a folha de pagamento dos que estão empregados.

Constituição Federal

Dos direitos e garantias fundamentais e dos direitos e deveres individuais e coletivos

Artigo 5

Inciso IX: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação independentemente de censura e licença”.

Periodicidade Semanal ano 1 Boletim 003 Tiragem 100

Conselheiro Paulo César Ferreira Soares

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