quarta-feira, 15 de outubro de 2014

TSE entende que Veja fez propaganda pró-Aécio no rádio

Decisão do ministro Admar Gonzaga concedeu liminar à Coligação Com a Força do Povo e Dilma Rousseff, a fim de que seja imediatamente suspensa veiculação de propaganda da revista Veja no rádio. Sustentam que a Editora Abril, a pretexto de veicular publicidade comercial, estaria veiculando propaganda eleitoral no rádio em favor do candidato à Presidência da República Aécio Neves (PSDB), em ofensa ao disposto no artigo 44 da Lei nº 9.504/97.

As autoras alegam que a revista Veja estaria repetindo uma conduta já realizada no período eleitoral de 2006. Afirmam que a Editora Abril, na ocasião, teria pagado pela publicação da capa de sua revista em diversos outdoors para promover o candidato à Presidência da República Geraldo Alckmin (PSDB), acrescentando que, naquela oportunidade, o TSE determinou a retirada das propagandas.

Assim, pediam, liminarmente a suspensão imediata da propaganda ilegal até o final do período eleitoral em curso, sob pena de multa diária, bem como a apresentação do contrato de compra do espaço da propaganda no rádio em favor do candidato Aécio Neves (PSDB) para fins de contabilização do tempo de veiculação ilícita.  

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