quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Uma 'pequenina irregularidade'?

Na última reunião do Conselho Deliberativo do Fluminense, realizada no último dia 31 de janeiro, foi homologado o nome do conselheiro José Ademar Arrais Rosal Filho como novo Vice-Presidente de Planejamento Estratégico do Clube. Até aí, tudo bem! O conselheiro deve entender tudo de Planejamento Estratégico. E o presidente Peter Siemsen tem o direito de escolher quem ele quiser para fazer parte do Conselho Diretor.

Mas o problema é que, existe aí ‘uma pequenina irregularidade’. Tanto o presidente do Conselho Deliberativo, srº Braz Mazullo, como o presidente Peter Siemsen, ‘devem ter esquecido’ o que diz o “ARTIGO 30 DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DELIBERATIVO”. O presidente Braz Mazullo merece todo apreço e respeito de nossa parte, por isso mesmo fazemos questão de colaborar para o bom andamento dos trabalhos do nosso Egrégio Conselho Deliberativo. Diz o Regimento Interno do Conselho Deliberativo em seu “Artigo 30 – Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo”, na letra “e”:

“Resolver, soberanamente, todas as questões de ordem, não permitindo, por outro lado, que qualquer assunto já apreciado e decidido pelo Conselho Deliberativo seja reapresentado antes de decorrido 1 (um) ano da resolução anterior”.


E como todos que acompanham a política tricolor, devem (ou deveriam) se lembrar que o conselheiro Ademar Arrais teve o seu nome “REPROVADO” na reunião do Conselho Deliberativo de 26 de julho de 2011. Na reunião de 26/07/2011, o conselheiro Ademar Arrais foi reprovado para ocupar a Vice-Presidência de Planejamento Estratégico tendo obtido 101 votos “NÃO” e 75 votos “SIM”. Ou seja, “UM DOS ASSUNTOS APRECIADOS” na reunião de 26/07/2011, foi homologar ou não o nome de Ademar Arrais para ocupar a Vice-Presidência de Planejamento Estratégico. O que acabou não ocorrendo naquela ocasião.

Portanto, não precisando ser nenhum grande matemático, fazendo os cálculos, percebemos que entre o dia 26/07/2011 e o dia 31/01/2012, não existe aí o prazo de “UM ANO” como bem diz o Artigo 30 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo. Entre uma reunião e outra só se passaram “SEIS MESES E CINCO DIAS”. O que é bem diferente de “UM ANO”. Ou seja, o prazo foi encurtado pela metade.

Não dizemos aqui, que o conselheiro Ademar Arrais não tenha contribuições para dar ao Conselho Diretor. Muito pelo contrário. Mas como advogado que é, ele mais do que ninguém deveria ter lido o Regimento Interno do Conselho Deliberativo com mais atenção e colaborado com o presidente Braz Mazullo, que tem muitas atribuições e possivelmente, deve ter se esquecido do Artigo 30. E o conselheiro Ademar Arrais que sempre foi um defensor incansável da “LEGALIDADE” deveria ter sido um pouco mais atencioso neste caso.

Pois o conselheiro já nos abrilhantou com suas defesas entusiásticas do Estatuto do Fluminense em inúmeras reuniões do Conselho Deliberativo na legislatura passada. Só esperamos que neste momento, o Estatuto do Fluminense, não seja ‘mais uma vez rasgado’.

9 comentários:

  1. Rasgar o Estatuto já está virando especialidade do atual Conselho Deliberativo...

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  2. Melhorando o velho ditado, o que é um pum para quem está todo borrado.

    Pequena irregularidade ou mais uma irregularidade, mais um desrespeito ao estatuto?

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  3. Conselheiro Claudio Ramos25 de fevereiro de 2012 às 23:07

    Caro amigo Eduardo,
    Até que você teria razão; eu digo "teria" porque o nosso estatuto tem armadilhas; e essa é uma delas. É que realmente o artigo 30 determina uma moção recusada pelo Conselho Deliberativo só possa ser reapresentada um ano depois, no mínimo. No entanto, logo a seguir, o artigo 32 alinha uma exceção: ela poderia ser representada antes deste limite mínimo de um ano se ela for originária do Conselho Diretor. E, no caso da indicação do Ademar, foi exatamente o que aconteceu. Vai daí..................

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  4. Conselheiro Claudio Ramos26 de fevereiro de 2012 às 21:16

    Caro amigo Eduardo, até que você teria razão, digo "teria" porque o nosso Estatuto tem armadilhas e essa é uma delas. É que realmente o artigo 30 determina que uma moção recusada pelo Conselho Deliberativo só possa ser reapresentada um ano depois no mínimo. No entanto, logo a seguir, o artigo 32 alinha uma exceção: ela poderia ser reapresentada antes desse limite mínimo de um ano se ela for originária do Conselho Diretor. E no caso da indicação do Ademar, foi exatamente o que aconteceu.
    SAUDAÇÕES TRICOLORES !!!

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  5. Não há qualquer irregularidade, pois o Estatuto do Clube, norma jurídica superior ao regimento interno do CDEL permite o reenvio de matéria em período inferior a um ano.

    Art. 32 do Regimento.

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  6. Eduardo ,

    Você tem certeza que já leu o estatuo ?

    Se leu , releia !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


    Luiz Antonio

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  7. EDUARDO, BOA NOITEI
    NAO TEMOS CONTATO EXTREITO, NAO TENHO NENHUM TIPO DE INTERESSE, MAS NÃO POSSO DEIXAR DE TE PARABENIZAR PELA SUA CORAGEM E PELA SUA VERDADEIRA TRANSPARENCIA, MAS IMPORTANTE DO QUE PREGAR AS SITUAÇOES E TORNA-LAS REAL,MESMO COM MARGENS DE ERROS E ACERTOS QUE SAO INERENTES AO SER HUMANO, DEIXANDO DE LADO A HIPOCRISIA, DEMAGOGIA BARATA, PURITANISMO DE LADO, MOSTRANDO A VERDADEIRA FACE, SEM DISCURSO DIPLOMATICO PARA LUDIBRIAR AS PESSOAS E SIM COM LINGUAGEM CLARA E OBJETIVA QUE TEM EFEITO IMEDIATO.
    SEU BLOG É DE UTILIDADE TRICOLOR PELO FATO PRINCIPAL DE ABRIR UM CANAL PARA QUE PESSOAS POSSAM EXTERNAR OPINIOES COM ELOGIOS E CRITICAS, ISSO SIM É DEMOCRATICO. VOCE NÃO VISA SÓ ELOGIOS PARA AGUÇAR SUA VAIDADE A FLOR DA PELE.
    VOCE NÃO PROVOCA VÁRIAS SITUAÇÕES E NEM USA SUBTERFUGIOS E NEM INFLUENCIA DE PESSOAS LIGADAS AO CHEFE PARA TENTAR SENSIBILIZA-LO A “PROMOVE-LO”.
    POR HOJE É SÓ.

    SAUDAÇÕES TRICOLORES,
    UM ABRAÇO

    EDUARDO FERREIRA

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  8. Prezados Companheiros,

    Fico bastante feliz com a participação de todos no debate. É uma grande honra para este espaço livre e democrático.

    Se eu li o Estatuto??? Lógico! Tanto é que li que, continua ocorrendo "uma pequena irregularidade" na homologação do nosso novo Vice-Presidente. E escrevi outro texto sobre isso... "MAIS UM DISCURSO FRACO".

    A pequenina irregularidade, foi dita também por um dos correligionários do novo Vice-Presidente. Um dos mais entendidos em Estatuto do Fluminense do nosso Clube, que também é membro do Conselho Deliberativo.


    Um abraço fraterno e...

    Saudações Ticolores,

    EDUARDO COELHO

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  9. Prezado Eduardo Ferreira,


    Obrigado por suas palavras gentis e elogiosas. Elas servem como forma de incentivo.

    Fico feliz que você goste do Blog "CIDADÃO FLUMINENSE" e que veja nele uma boa utilidade para os tricolores.

    Uma das grandes tarefas deste Blog é fazer com que as pessoas "PENSEM". Só isso!

    Mas parece que muitas pessoas por aí, não gostam, não sabem ou não se interessam por quem sabe "PENSAR". Tudo bem! Já estou acostumado de longa data. E não me espanto com nada o que acontece no Fluminense.


    Um abraço fraterno e...

    Saudações Tricolores,

    EDUARDO COELHO

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