segunda-feira, 28 de maio de 2012

FSB - F de faca, S de sapo e B de bola

A “CPI do Cachoeira” está realmente “botando pra ferver”. Estão investigando tudo e todos na caça aos “CORRUPTOS”, que infestam a república brasileira. Investigam políticos, empreiteiras e etc. Até governadores a “CPI do Cachoeira” já pensa em convocar.
As investigações avançam para saber quem tem “CONEXÃO” com o “BICHEIRO CARLINHOS CACHOEIRA”. Já existe até Senador que será ouvido pelo Conselho de Ética do Senado. A Justiça de Goiás deverá ouvir os réus do caso, inclusive Cachoeira.
E o Blog “CIDADÃO FLUMINENSE” reproduz para os seus leitores uma interessante matéria publicada nesta segunda-feira, dia 28/05, no “EX-BLOG DO CESAR MAIA”. A matéria é intitulada: “CPI DO CACHOEIRA: ENVOLVIDA EMPRESA DE COMUNICAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO RIO E DA PREFEITURA DO RIO!” Veja a matéria na íntegra:

1. DADÁ, braço direito de Cachoeira, entrega a FSB, que assumiu a assessoria de comunicação do governo do estado e da prefeitura do Rio. A assessoria de imprensa da polícia civil do Rio também é contratada da FSB. De igual forma a da Secretaria de Segurança Pública-RJ. Com isso, é a segunda maior empresa de comunicação do Rio.
2. Transcrição do grampo. No final link com o diálogo que envolve a FSB.
3. Dadá – É, parece que tem outras. Parece que até na área de comunicação tem alguma coisa.  /  Silva – Ah tá. E aquela empresa que faz a publicidade de lá?  /  Dadá – Publicidade eu não sei, mas tem uma tal de FSB.  /  Silva – FST?  /  Dadá – F de faca, S de sapo e B de bola.  /  Silva – FSB?  /  Dadá – É, F de faca, S de sapo e B de bola.  /  Silva – Ah, tá... /  Dadá – É uma conhecida na área aí, ela ta abocanhando tudo, ela bate escanteio e cabeceia ao mesmo tempo. Ela ataca, ela defende quem ataca, ataca quem defende, joga aqui, joga ali, valoriza os passes dos cara vai lá e defende depois... /  Silva – Entendi, entendi... /  Dadá – Essa parece, me falaram que ela taria também no bolo.  /  Silva – Na jogada né?  /  Dadá – É...
5. Agora a CPI do Cachoeira deveria abrir os sigilos e outras gravações que envolvem a FSB e investigar até onde vão seus vínculos.



Diante desta matéria do “EX-BLOG DO CESAR MAIA” o estarrecimento é total e absoluto.
A empresa FSB é a contratada desde o início de 2011 para trabalhar a “gestão de imagem” do Fluminense Football Club.

Ficam aqui algumas perguntas, apenas por curiosidade:
QUEM CONTRATOU A “FSB” PARA TRABALHAR A “GESTÃO DE IMAGEM” DO FLUMINENSE???
FOI O “PRESIDENTE DE FATO” DO FLUMINENSE, SRº JACKSON VASCONCELLOS???
OU FOI O “PRESIDENTE DE DIREITO” DO FLUMINENSE, O SR° PETER SIEMSEN???
QUEM SERÃO OS PRÓXIMOS CONVOCADOS PARA DEPOR NA “CPI DO CACHOEIRA”???

14 comentários:

  1. Quanto eu comentei no início de 2011 sobre a reputação da FSB, fui desqualificado pela tropa de choque no Blog da Flusocio. Bloqueado desde então de fazer qualquer comentário no blog. Depois de 1 ano e meio de trabalho de resultado pífio, onde até mesmo os membros da Flusocio concordam com o que eu escrevi na época e quase R$ 2milhões já gastos, essa é a empresa, fornecedor do Fluminense, está envolvida em esquemas. Quem botaria a mão no fogo de que no Flu é diferente ? Um pena, tenho muitos amigos na Flusocio e respeito à todos.

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  2. Por que motivo os veteranos conselheiros do Fluminense, nem um grupo que se diz ético,não levam este fato à Tribuna durante as reuniões do Conselho?
    Talvez o Pai Castilho de Guapimirim, possa responder. Não é zi Filho Eduardo!?

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  3. Existe uma organização política externa querendo tomar conta do clube. Este comentário não me surpreende, já existe gente desse ramo instalada no Fluminense.Os métodos atualmente são o famoso "Toma lá da cá" o clientelismo e a cooptação rasteira, práticas odiosas da política pública.Há indícios até de assessores de vereador na folha de pagamento clube.

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  4. www.trf2.gov.br/decisao/RJ0102003/2/28/867555.rtf

    RELATOR : DESEMBARGADORA FEDERAL VICE PRESIDENTE
    APELANTE : JACKSON LUIZ SANTOS VASCONCELOS
    ADVOGADO : FABRICIO MASSARI SANT'ANNA
    APELADO : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
    ORIGEM : SEXTA VARA FEDERAL CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO (200551015057272)


    D E C I S Ã O

    Trata-se de recurso extraordinário interposto por JACKSON LUIZ SANTOS VASCONCELOS, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face de acórdão que, emanado da colenda Primeira Turma Especializada deste Tribunal, restou assim ementado:
    “PENAL. PROCESSO PENAL. INJÚRIA AO TELEFONE CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO, EM RAZÃO DE SUAS FUNÇÕES. NÃO-OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. NÃO-OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO. MOTIVAÇÃO “PER RELATIONEM”. POSSIBILIDADE. TRANSAÇÃO PENAL. FALTA DE INTERESSE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO-CONFIGURADO. ANIMUS INJURIANDI. DESACATO. NECESSIDADE DA PRESENÇA DAS VÍTIMAS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. RECURSO IMPROVIDO.
    Continução...

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  5. Continuação...
    - Infere-se dos autos a não-ocorrência da prescrição retroativa pela pena aplicada, considerando que o processo e o prazo prescricional foram suspensos em 12/03/07, com fulcro no art. 366, do CPP. Assim, ainda que se considerasse as datas do recebimento da denúncia, 17/04/06, e da publicação da decisão que julgou os Embargos de Declaração, 18/04/08, não se verificaria o transcurso do lapso de 02 (dois) anos (art. 109, VI, do CP). Saliente-se que, in casu, o marco interruptivo da prescrição se deu com a sentença condenatória recorrível (07/03/08), tendo em vista que o provimento parcial dado aos Embargos não importou em efeito infringente.
    - Se ao Réu foram imputados na denúncia os crimes dos arts. 138, por três vezes, e 140, por quatro vezes, todos os delitos c/c art. 141, II, n/f dos arts. 70, 2a parte, e 69, todos do CP, não era possível o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo em razão da inexistência do requisito objetivo previsto no art. 89, da Lei nº 9.099/95 (pena mínima cominada igual ou inferior a um ano), não havendo, portanto, nulidade a ser reconhecida por esse motivo.
    - Forte no entendimento jurisprudencial consolidado no sentido de que não se constitui em ofensa ao artigo 93, IX, da CRFB, o Relator do acórdão acolher como razões de decidir a fundamentação da sentença - motivação “per relationem” -, desde que comporte a análise de toda a matéria objeto do Recurso (STF - HC 69987/SP, Relator Min. Celso de Mello, j. 18/12/92, DJ 06/10/06, p.32; HC 69438 / SP, Relator Min. Celso de Mello, j. 16/03/1993, DJ 24/11/2006, p. 75), é possível adotar as razões expendidas pela magistrada de primeiro grau para para rejeitar as demais alegações de nulidade processual, de inexistência de provas para a condenação do Recorrente e de ilegalidade na fixação de suas penas.
    - Evidencia-se a falta do interesse do acusado quanto à proposta de transação penal se, tendo sido efetuadas sete tentativas, sem êxito, de intimá-lo do ato, não comparece à audiência para se manifestar, embora estivessem cientes da intimação a secretária do gabinete onde trabalhava, um amigo, sua mãe e a sua ex-esposa.
    - Não deve ser acolhida a alegação de cerceamento de defesa em razão do indeferimento do requerimento de cópia integral dos processos administrativos instaurados contra o Réu no âmbito do INSS, se não possuem estes qualquer relação com o objeto da Ação Penal, sendo irrelevantes para o julgamento da causa.
    - Sendo uníssonos, harmônicos e coerentes entre si os depoimentos prestados pelas vítimas, tanto em sede policial, quanto em Juízo, no sentido de que o Réu proferiu-lhes palavras com conotação ofensiva ao telefone, configurando duas injúrias em concurso formal, e sendo considerada frágil, em face do conjunto probatório, a alegação de que as palavras proferidas pelo Réu teriam sentido de crítica, e não animus injuriandi, deve ser mantida a sua condenação pela prática do crime do art. 140 c/c art. 141, II, n/f do art. 70, todos do CP.
    - No crime de desacato é indispensável que o ato do agente se dê na presença dos ofendidos.
    - Admite-se que a escolha da pena privativa de liberdade, em detrimento da pena de multa, também cominada alternativamente no art. 140, do CP, sirva-se, em obediência ao art. 59, I, do CP, dos critérios elencados no caput, mais especificamente da intensidade da lesão ao bem jurídico tutelado (honra), em virtude da pluralidade de ofensas propaladas contra uma das vítimas.
    - Recurso a que se nega provimento.”
    A parte recorrente sustenta, em síntese, que o acórdão impugnado contrariou os artigos 5º, incisos XXXIX, LIV, LV, e 93, inciso IX, da Constituição Federal.
    Eis o relato do necessário. Decido.

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  6. O exame dos autos revela que a parte recorrente não cumpriu a regra prevista no § 2º do artigo 543-A do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei nº 11.418/06, que regulamentou o § 3º do art. 102 da Constituição Federal, que prevê, como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário, a demonstração, em preliminar, da existência de repercussão geral.
    continuação...

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  7. continuação...
    É de todo recomendável pontuar que o Supremo Tribunal Federal, em questão de ordem suscitada no agravo de instrumento nº 664.567-2/RS, decidiu que a exigência da demonstração de repercussão geral incide quando a intimação do acórdão tenha ocorrido a partir de 03 de maio de 2007, data da publicação da Emenda Regimental 21/STF, que estabeleceu as normas necessárias à execução da referida Lei nº 11.418/06, situação em que se enquadra a hipótese dos autos.
    Por tais fundamentos, INADMITO o recurso extraordinário

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  8. Atenciosamnente,

    Conselheiro Souto Maior.

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  9. Olha ai o senhor Hugo "Pela Janela" Souto Maior.

    Realmente o sr Jackson xingou um funcionario público ao telefone por sua incompetência? puxa, que grave hein... Nem dormi esta noite.

    Será que se levantarmos a sua ficha achamos alguma coisa pior? Humm acho que essa é uma boa sugestão.

    Nos faça um favor, na próxima eleição não venha pedir vaga no conselho a nossa chapa e nem emprego !
    Tenha vergonha na cara ! Não entre pela janela !

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    1. Roberto Britto,

      caso o Hugo estivesse ocupando qualquer cargo no Fluminense, que deveria ser o nosso interesse, apoiaria a sua iniciativa, ameaçadora sim, de levantar sua ficha, entretanto a questão principal é termos nosso Clube com um gestor dito profissional, que até palestra vem fazendo, sem apresentar suas qualificações para o cargo, num Clube de Futebol. A grande diferença de ter sido ou não eleito está na legitimidade perante os associados, e sendo contratado, entendo que deveria sim haver clareza em sua ficha e não na minha, na sua, na do Hugo ou do Professor Eduardo.
      Saudações Tricolores
      Por Amor ao Fluminense
      Claudio Bruno

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  10. Olha aí,O sr. Roberto Brito,eu sou Conselheiro e não entrei pela janela.Entrei pela porta da Frente.Quem vocês pensam que são? Neo facistas.Acham que subjugam as pessoas através do medo e coerção!
    O facismo de Mussolini,e o nazismo de HITLER,usaram as mesmas táticas,ganharam legitimamente as eleições parlamentares.Fecharam e queimaram o parlamento.Tudo em nome da maioria.A maioria é ignorante.Por isto que existe a democracia para balizar o direito das minorias,e assegurar o estado de direito.
    O STF está aí para julgar casos como estes,como casos mais graves de usurpações no INSS,e demais autarquias,etc.
    Um Clube com tradições democráticas,deve ter gente que inspira confiança.usando a força do estatuto,da lei e da ordem;se forem necessárias.Para pararem este verdadeiro “ESTADO DE TERROR”,que foi instaurado nas Laranjeiras.
    Ameaçam bloggeiros,torcedores,conselheiros,fornecedores,funcionários,etc.
    Plagiando Dorival Caymmi:”Ai,que saudades que tenho do Horcades,do Francisco Horta ,e tantos outros presidentes que exerciam a presidência de fato e de direito.
    Conselheiro Souto Maior.

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  11. Caro Hugo Souto Maior,

    Quem esta ameaçando? a quem? o senhor têm se sentido ameaçado de alguma forma? qual a forma de coerção ao que o senhor se refere?

    Sejamos mais claros !! Existem discordâncias políticas, somente isso. Muitas mentiras têm sido contadas e acho chegou a hora de contar o que sabemos também.

    Quando digo que o senhor entrou "pela janela" é porque todos sabem que o senhor pleiteou essa vaga de conselheiro insistentemente até o último minuto, mesmo não sendo efetivamente participante ativo de nenhum grupo.

    E mais, depois da eleição ainda se mostrou insatisfeito por ter pedido e não conseguido um cargo remunerado. Disso senhor Hugo, todo mundo sabe no clube. É fácil vir aqui bater nos outros, mas difícil ouvir a verdade sobre si mesmo.

    Essa é apenas é uma verdade! um fato facilmente verificável por quem conhece a política do Fluminense.

    Se o senhor é oposição, acho que estou correto em pedir vergonha na cara, pois seria contraditório o senhor vir pedir vaga de conselheiro na chapa de situação para a próxima eleição.

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  12. Caro Roberto Brito,
    Sou Conselheiro convidado pelo presidente Peter!Entusiasmado por mudanças que não vieram!Fui e sou ativo e participativo nas reuniões do Conselho Deliberativo,basta compulsar as atas transcritas das reuniões.Não sou beligerante com nenhuma tendência !Devemos nos comportar como fidalgos tricolores.Contudo abaixar a cabeça jamais diante do descalabro da Gestão atual.
    Viva a DEMOCRACIA e o livre direito de exercer este direito para todos os tricolores!Sem versões e maneirismo falsos.
    Sem querer ofendê-lo,você é colaborador da FSB ?
    Sem mais para o momento,
    Conselheiro Souto Maior

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  13. caro Souto Maior,

    Convidado pelo Peter? traduzindo: o senhor encheu o saco dele até os 45 min do segundo tempo e chegou a pensar em votar no adversário porque não seria conselheiro.

    Não me referi a sua presença nas reuniões, mas que antes da eleição o senhor não era membro da política de nenhum grupo. A sua afirmação: "Não sou beligerante com nenhuma tendência" somente confirma o fato, afinal se você não era de nenhum grupo que compôs a chapa como pôde entrar? a convite do presidente? Ele nem o conhecia !

    Nessa nova eleição não admitiremos mais apartidarios.

    Não houve mudança? Puxa mudou muita coisa, hoje eu não pego fila para comprar meu ingresso ! O clube hoje paga tributos e entrou para o ato trabalhista. Isso e muito mais.

    Não tenho nenhuma relação com a FSB, nem sou dessa área.

    Na verdade só vim aqui comentar porque acho um absurdo o senhor ficar colocando aqui informações sobre um processo judicial de ordem pessoal (ofensa a funcionário público por telefone) do senhor Jackson que nada tem a ver com a política do clube e com o post em questão.

    Essa devassa sobre a vida pessoal das pessoas eu não concordo, isso sim é facismo.

    Roberto Britto

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