sábado, 19 de setembro de 2009

Relatório de Vistoria do Restaurante do Fluminense

O “CIDADÃO FLUMINENSE” teve acesso ao “Relatório de Vistoria do Restaurante do Fluminense”. Considerando importante sua divulgação para todos os tricolores, vamos reproduzi-lo na íntegra:



Destino: Departamento Jurídico e Financeiro

Att. Dr. Roberta e Dr. Humberto Palma Data: 17/09/2009

Assunto: Relatório de Vistoria N. 16/09

Apresentamos aqui nosso relatório, referente à vistoria realizada nas dependências do Fluminense Football Club, no restaurante e cozinha da Sede social, instalações ocupadas pelo Buffet e Restaurante Ouro Minas Ltda “Fran Mourão”.

Conforme o CONTRATO DE LOCAÇÃO assinado entre as partes em 26 de janeiro de 2000 e ao Aditivo de contrato de 01 de julho de 2004, verificamos as seguintes irregularidades:

. Informamos que o referido contrato de locação expirou em 31 de maio de 2009.

. Não foi apresentado pelo CONCESSIONÁRIO, a planta em anexo ao contrato, ao qual informa quais áreas estão destinadas para locação.

. NÃO CONSTA EM CONTRATO o uso do depósito utilizado pelo CONCESSIONÁRIO, em sala localizada ao lado do banheiro feminino situado embaixo da arquibancada do campo de futebol. Na vistoria constatamos as péssimas condições de conservação, habitabilidade e higiene. O CONCESSIONÁRIO, ocupou área do patrimônio sem autorização prévia, não pagando nada ao FLUMINENSE pelo uso da área.

. Conforme consta em contrato, na Décima Primeira cláusula:

“O locatário obriga-se à perfeita CONSERVAÇÃO e anseio dos espaços, deixando-os em perfeitas condições de higiene e limpeza, responsabilizando-se pela reparação imediata de qualquer estrago ou má conservação, restituindo às instalações danificadas, fechaduras, vidros e pinturas”.

“Durante o horário de funcionamento do restaurante, o LOCATÁRIO será o responsável pela limpeza dos banheiros, masculino e feminino da Sede Social, sendo também responsável pelo suprimento de papel higiênico, papel toalha e sabonete liquido”.

. Consideramos como responsabilidade do CONCESSIONÁRIO, a limpeza e higienização da caixa de gordura a cada 15 dias. Serviço é feito pelo Fluminense ao custo de R$ 870,00.

. Constatamos grande quantidade de fechaduras de janela danificadas e faltando; diversos vidros quebrados nas janelas do Salão Nobre. Foram feitas reposições de vidros diferentes aos existentes nas janelas. Constatamos o uso indevido de fechos com cadeados e correntes nas portas.

. Constatamos as péssimas condições de pintura das esquadrias de janelas, portas e paredes no Salão Nobre. O Fluminense constantemente tem feito reparos e pinturas nas instalações do Salão Nobre Arnaldo Guinle e salão da Whiskeria Tom Jobim.

. O CONCESSIONÁRIO mantém na parte superior do Salão Nobre grande quantidade de mesas e cadeiras em estoque indevido.

. O CONCESSIONÁRIO NÃO cumpre regras de higiene obrigatória pela legislação sanitária, mantendo sai coifa em péssimas condições de higiene, não usando nenhum tipo de filtro. Verificamos a não utilização de touca e máscaras nos funcionários.

. Terá que ser solicitado ao CONCESSIONÁRIO, à apresentação de laudo de empresa de dedetização. Exigência conforme cláusula 6ª inciso XVII.

. O CONCESSIONÁRIO NUNCA efetuou manutenção preventiva dos equipamentos de incêndio. Em desacordo com a cláusula 6ª inciso XVII. Serviço nestes 10 anos sempre foi executado pelo Fluminense.

. Terá que ser solicitado ao CONCESSIONÁRIO a apresentação do SEGURO de cobertura por danos materiais e pessoais, conforme consta na 12ª cláusula do contrato – Do Sinistro.

. Terá que ser solicitado ao CONCESSIONÁRIO a apresentação da nota fiscal de manutenção preventiva dos equipamentos e dutos de Ar condicionado, conforme 6ª cláusula das Obrigações.

. O CONCESSIONÁRIO não tem medidor de energia para o uso do ar condicionado do Salão Nobre.

. Não constatamos medidores nos quadros de distribuição de energia da cozinha e de outras áreas. Também não constatamos medidor de água nas áreas utilizadas pelo CONCESSIONÁRIO.

. Conforme 6ª cláusula, inciso IX e conforme lei estadual, o Locatário teria de instalar comprovante FISCAL eletrônico, quando do pagamento dos clientes.

. Por lei, qualquer estabelecimento que fornece mais de 100 refeições dia, é obrigado a ter um Nutricionista no seu quadro de funcionários.

CONCLUSÃO:

Diante dos fatos e irregularidades apresentados acima, o Departamento de Patrimônio solicita imediata revisão contratual de valores pagos pelo CONCESSIONÁRIO e também a imediata reparação ao FLUMINENSE, dos valores indevidos pagos irregularmente durante esse tempo de vigência do contrato.

Terá que ser solicitado ao CONCESSIONÁRIO imediata reparação do Patrimônio DANIFICADO nas diversas áreas.

O Concessionário terá que apresentar também todas as exigências legislativas obrigatórias.

Solicitamos abertura de LICITAÇÃO PÚBLICA para nova locação do restaurante da SEDE SOCIAL.

Contabilizando todas essas despesas que o Fluminense tem assumido diariamente ao longo desses 10 anos, na manutenção e reparos de seu patrimônio, poderíamos ter destinado essas despesas na manutenção de outros setores do clube.

Estamos falando de PATRIMÔNIO HISTÓRICO, do imóvel que é tombado pelo IPHAN, no qual temos obrigação junto à sociedade e cidade do Rio de Janeiro em mantê-lo e preservá-lo.



Sem mais para o momento, firmo-me

Atenciosamente,




José de Sousa e Silva

Vice-Presidente Geral do Fluminense Football Club






6 comentários:

  1. É engraçado.
    O cara é o vice-presidente e só 10 anos depois veio "a público" reclamar de algo que é de sua responsabilidade, como se os contratos vigentes não o fossem...
    Deveria ser preso junto com o atual presidente!!!

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  2. Prezado Sr° Nabranco,

    É uma honra tê-lo aqui neste espaço. Só esclarecendo que, o presidente Roberto Horcades está no poder desde 2005 e não desde 1999, inviabilizando os tais "10 anos depois".

    E no primeiro mandato Horcades (2005-2007), seu Vice-presidente Geral não era o sr° José de Souza e sim o sr° Julio Domingues.

    E é bom lembrar que, apesar do Departamento de Patrimônio ser da responsabilidade do Vice-presidente Geral do Fluminense, o presidente Horcades "descumprindo o Estatuto" criou uma Vice-presidência de Patrimônio. Recentemente, o sr° José de Souza (Vice-presidente Geral) recuperou seus direitos estatutários em relação ao Patrimônio, após uma ação judicial.

    Saudações Tricolores,

    EDUARDO COELHO

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  3. Eduardo,

    Obrigado por disponibilizar os bastidores do nosso Fluminense para que não tem oportunidade de freqüentar a sede do clube. Todos os dias eu passo aqui em busca de noticia.
    Continue co esse belo trabalho.

    Grato,
    Marcelo Correa

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  4. Prezado Marcelo Correa,

    É um grande prazer responder seu comentário. Suas palavras elogiosas servem de apoio e incentivo. Esse é um dos objetivos de nosso trabalho, democratizar a informação. Pretendemos contribuir para que a política do Fluminense se realize cada vez mais de forma transparente, ética, democrática e valorizando aspectos importantes da história e das tradições tricolores.

    Saudações Tricolores,

    EDUARDO COELHO

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  5. Apesar de de vez em enquanto freqüentar o restaurante do clube, sempre duvidei da sua "qualidade". Agora depois dessas confirmações... ver ser mais difícil eu aparecer por lá.

    E preciso que nós sócios cobremos as providências que dever tomadas em respeito disso.

    ST

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  6. Prezado Marcelo Ferreira,

    Calma! Ainda tem mais coisa para você ver. Aí, creio que isso fará com que você faça um belo regime.

    Saudações Tricolores,

    EDUARDO COELHO

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