O “CIDADÃO FLUMINENSE” teve acesso a carta elaborada pela Comissão Pró-Impedimento e que está sendo enviada para todos os conselheiros do Fluminense, bem como para todos os veículos da imprensa. Sintam-se à vontade para divulgar o referido documento. Eis a carta na íntegra:
Rio de Janeiro, 02 de Outubro de 2009.
Aos
Membros do Conselho Deliberativo do
Fluminense Football Club
Prezados Conselheiros:
No dia 10 de setembro de 2009 foi protocolado na secretaria do Fluminense, requerimento assinado por 69 (sessenta e nove) conselheiros efetivos, solicitando a convocação de uma Reunião Extraordinária, para tratar do IMPEDIMENTO DO PRESIDENTE DO FLUMINENSE FOOTBALL CLUB.
Aludido requerimento está fundamentado no artigo 53 do Estatuto, letras “c” (“Ter ele acarretado, por ato ou omissão, prejuízo considerável ao patrimônio ou à imagem do clube”) e “e” (“Ter ele infringido, por ação ou omissão, expressa norma estatutária”).
O prejuízo causado pelo Presidente ao patrimônio do Fluminense decorrente da sua desastrosa gestão elevou a dívida do Clube, de R$ 92.614.861,40, estampada no balanço financeiro datado de 31/12/2004 (quando ele iniciou sua administração – há 4 anos e oito meses), para R$ 320.720.596,00, segundo o balanço financeiro, abrangendo até o dia 31 de dezembro de 2008. Um acréscimo de R$ 228.105.734,60, mais de 340%.
A mídia tem noticiado constantemente, os prejuízos que estão sendo causados ao patrimônio e à imagem do Fluminense. O departamento de futebol tem sido o mais atingido pelos atos e/ou omissões do Presidente decorrentes da interferência indevida do patrocinador na gestão do departamento. O Clube privilegia os jogadores recém contratados, em detrimento dos jogadores da base. Compra caro e vende barato.
Ao mesmo tempo em que o Clube contrata vários profissionais com ligações de parentesco direta com o Presidente e membros do Conselho Diretor, e diversos outros profissionais por valores muito acima do mercado, os salários dos funcionários do Fluminense sofrem constantes atrasos. Recentemente, chegaram a quase 03 meses de atraso, o que acarretou uma greve dos funcionários, fato que foi noticiado com destaque na mídia. Também a imensa quantidade de profissionais contratados indevidamente, e de maneira cumulativa, vem contribuindo em muito para o aumento significativo de nosso passivo.
Os membros dos Poderes Constituídos do Clube são ignorados há tempos pelo Presidente do Fluminense não sendo consultados para nada e permanecendo sem nenhum conhecimento sobre a verdadeira relação de direitos e obrigações existentes nos principais contratos firmados, o que já vem ocasionando situações fáticas, jurídicas e/ou financeiras irreversíveis.
Foi também noticiado pela mídia, que durante um certo período de tempo, a gestão financeira do departamento social era feita em uma conta bancária estranha ao Fluminense.
Outro prejuízo a imagem do Fluminense, este de imensa repercussão, decorreu da tumultuada venda de ingressos para a partida final da Taça Libertadores da América; fato que levou o Ministério Público a instaurar processo investigatório.
Ademais, as suas irresponsáveis e desastrosas declarações à mídia têm sido motivo de chacota, e não condizem com a postura de um Presidente do Fluminense Football Club.
O presidente do Conselho Diretor infringiu os artigos 131 – V, 132, parágrafo 1° e 2°, e 28, parágrafo 6° do Estatuto, conforme está estampado no Relatório e no Balanço financeiro do exercício de 2008. Isto porque, sem contar com a autorização prévia do Conselho Deliberativo, alocou a outros departamentos do Clube o superávit R$ 12.321.102,00. Vale salientar que tais fatos não foram devidamente analisados pelo Conselho Deliberativo face às inúmeras irregularidades ocorridas na reunião convocada para tal finalidade.
O Presidente infringiu, também, o artigo 56 – I, b do Estatuto; tendo nomeado um vice-presidente para cuidar do patrimônio do Clube, quando o Estatuto determina que tal atribuição incumbe ao Vice-Presidente Geral.
Conforme estabeleceu o parágrafo 3° do artigo 28 do Estatuto, a Reunião Extraordinária para decidir sobre o IMPEDIMENTO DO PRESIDENTE, será convocada nos 30 dias subseqüentes à recepção do requerimento.
Não há que se falar que tal medida é golpe, pois o Estatuto do Clube possui previsão expressa do IMPEDIMENTO DO PRESIDENTE para as diversas, reiteradas e graves infrações cometidas pelo mesmo. Na verdade, quem há tempos vem recebendo seguidos golpes, são os conselheiros, associados, torcedores, funcionários e, sobretudo, os cofres do Clube e a Instituição Fluminense, que tanto amamos.
Ademais, não se está realizando qualquer comparação/competição com gestões anteriores nem tentando alçar indevidamente ao Poder qualquer determinada pessoa, até porque no caso de aprovação do IMPEDIMENTO, também de acordo com o Estatuto do Fluminense, o Vice-Presidente Geral assumirá e convocará eleições diretas em 45 dias.
O Fluminense Football Club que aprendemos a amar e respeitar não é esse. Não desejávamos chegar a esse ponto, mas o IMPEDIMENTO DO PRESIDENTE é a única alternativa contida no Estatuto do Fluminense, para salvar o nosso Clube dos desmandos e da incompetência da atual administração, que tantos prejuízos tem causado ao patrimônio e à imagem do Fluminense.
Conclamamos todos os Conselheiros a participar dessa Reunião histórica, que recolocará o Fluminense no rumo da recuperação do seu patrimônio e da sua imagem.
Saudações Tricolores
A COMISSÃO PRÓ IMPEDIMENTO
quinta-feira, 8 de outubro de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Apesar de apoiar o "impedimento", acredito que um dos argumento utilizados por estes é equivocado. Vejamos:
ResponderExcluir"O prejuízo causado pelo Presidente ao patrimônio do Fluminense decorrente da sua desastrosa gestão elevou a dívida do Clube, de R$ 92.614.861,40, estampada no balanço financeiro datado de 31/12/2004 (quando ele iniciou sua administração – há 4 anos e oito meses), para R$ 320.720.596,00, segundo o balanço financeiro, abrangendo até o dia 31 de dezembro de 2008. Um acréscimo de R$ 228.105.734,60, mais de 340%."
Vejam que este aumento da dívida decorre, principalmente, do reconhecimento nas demonstrações contábeis do Fluminense de obrigações que sequer eram contabilizadas até 2004, como a dívida tributária e cível. Estes valor só passaram a ser demonstrados quando o Fluminense passou a ter as suas demonstrações contabeis auditadas, em virtude da Lei Pelé.
Esta comissão pró-impedimento já começou errada, com um argumento tendencioso para quem não conhece os fatos.
Mas, considerando que Roberto Horcades é omisso e despreparado para o cargo que ocupa, tem que ser impedido de continuar no poder.
José de Souza? Tomara que seja por apenas 45 dias, pois todos estão se esquecendo que foi ELE quem ajudou a colocar Horcades lá.